STF conclui julgamento sobre ITBI na integralização de imóveis em holdings
Gabriel Huguenin Costa · Outubro de 2026
Em 19 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108). Por 8 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social se aplica independentemente de a empresa ter atividade preponderantemente imobiliária.
Por que o tema importa
A integralização de imóveis ao capital de uma sociedade é uma etapa frequente na estruturação de holdings patrimoniais. Muitos municípios vinham negando a imunidade quando a empresa tinha como atividade principal a compra, venda, locação ou administração de imóveis. O entendimento majoritário do STF afasta esse critério para a integralização de capital.
Pontos de atenção
- Limite do capital: segundo o Tema 796 do STF, a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado.
- Simulação e fraude: a tese ressalva situações de simulação ou fraude à lei usadas para obter a imunidade indevidamente.
- Redação oficial: o texto final da tese depende da publicação da ata e do acórdão, e ainda cabem embargos de declaração, inclusive sobre eventual modulação de efeitos.
Na prática
A decisão traz mais previsibilidade, mas não torna a holding uma solução automática. A holding é uma das ferramentas possíveis dentro de um planejamento patrimonial e sucessório, e sua adequação depende da composição do patrimônio, dos objetivos da família, dos custos de manutenção e da governança que será adotada.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
O que a Lei Complementar 227/2026 trouxe para o ITCMD
Gabriel Huguenin Costa · 2026
Publicada em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 concluiu a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária e trouxe normas gerais relevantes sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, que, desde a Emenda Constitucional 132/2023, deve ter alíquotas progressivas.
Destaques para famílias e empresários
- Momento da herança: na transmissão causa mortis, o fato gerador ocorre na data do óbito, e não na abertura do inventário.
- Meação: o que exceder a meação na partilha passa a ser tratado como doação.
- Trusts: a lei disciplina a incidência do imposto sobre transmissões por meio de trust, distinguindo estruturas revogáveis e irrevogáveis.
- Doações sucessivas: doações do mesmo doador ao mesmo donatário são somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva.
- Participações societárias: há critérios para a base de cálculo de quotas e ações, com referência ao valor de mercado.
- Elementos no exterior: a lei regula doações e heranças com conexão internacional, mas cada estado ainda precisa editar sua própria lei.
Por que revisar o planejamento
Estruturas sucessórias, doações escalonadas e veículos internacionais montados com base nas regras anteriores podem ter efeitos diferentes a partir das novas normas gerais e das leis estaduais que vierem a ser editadas. Revisar o planejamento à luz das mudanças ajuda a manter coerência entre sucessão, tributação e governança familiar.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
Inventário em cartório também é possível com herdeiros menores ou incapazes
Gabriel Huguenin Costa · 2026
Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes. Antes, a via extrajudicial exigia que todos os herdeiros fossem maiores, capazes e estivessem de acordo.
Requisitos principais
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
- Manifestação favorável do Ministério Público.
- O quinhão do herdeiro menor ou incapaz deve ser atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados.
- Ficam vedados atos de disposição sobre os bens ou direitos do menor ou incapaz.
- O tabelião pode recusar a escritura, de forma fundamentada, se houver dúvida sobre o cabimento ou indícios de fraude ou simulação.
O que isso significa para o planejamento
A via extrajudicial tende a ser mais ágil, mas depende de consenso e de um patrimônio bem documentado. Organizar a sucessão em vida, com instrumentos escolhidos conforme cada família e patrimônio, reduz o espaço para disputas e facilita a transição.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individualizada de cada caso.